Política
TSE muda regras para pesquisas eleitorais e determina inclusão de todos os candidatos registrados
Nova norma exige que levantamentos de intenção de voto apresentem todos os nomes aptos na disputa eleitoral
Por Jornalista Isabela Oliveira ·

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras para a divulgação de pesquisas eleitorais. A partir da mudança, os institutos responsáveis pelos levantamentos deverão incluir nas pesquisas estimuladas todos os candidatos que tenham o pedido de registro de candidatura divulgado pela Justiça Eleitoral.
A medida entrou em vigor na última segunda-feira, dia 20, e altera a forma como os cenários de disputa são apresentados aos eleitores. Antes, os institutos tinham liberdade para selecionar apenas parte dos concorrentes em determinados levantamentos. Com a nova determinação, todos os candidatos oficialmente registrados deverão aparecer na lista apresentada aos entrevistados.
De acordo com o TSE, a mudança busca garantir maior transparência e evitar possíveis distorções nos resultados divulgados, permitindo que o eleitor tenha acesso a um cenário mais completo da disputa.
A regra também estabelece critérios para candidatos com registro sub judice, ou seja, aqueles que ainda aguardam uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Esses nomes só poderão ser retirados das pesquisas após o encerramento da situação judicial, seja por decisão favorável ou pelo fim da disputa.
Nos casos em que houver alteração na situação de algum candidato durante o período de coleta das entrevistas, a pesquisa poderá ser finalizada. No entanto, a mudança deverá ser informada junto com a divulgação dos resultados.
Desde o início de 2026, empresas e entidades que realizam pesquisas de intenção de voto para as Eleições Gerais precisam registrar previamente os levantamentos na Justiça Eleitoral. O cadastro deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias da divulgação e apresentar informações como metodologia, período da coleta, plano amostral, margem de erro, nível de confiança, critérios de ponderação e dados sobre financiamento.
A Justiça Eleitoral reforça que não faz análise prévia dos resultados das pesquisas. A atuação ocorre somente quando há questionamentos apresentados por candidatos, partidos, federações, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral.