Cidades
TJSE suspende efeitos de decisão que anulava licitação do transporte metropolitano
Tribunal acata parcialmente pedido de São Cristóvão e impede, a anulação total da licitação e dos contratos vigentes do transporte público.
Por Redação LuandêFM ·

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) deferiu parcialmente, nesta sexta-feira (12), o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Município de São Cristóvão para sustar os efeitos de uma decisão que havia decretado a nulidade integral da licitação do transporte público da Região Metropolitana.
A liminar suspensa havia sido proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju e divulgada no dia 8 de dezembro.
A decisão de origem determinava que o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju realizassem um novo processo de concorrência pública, estabelecendo prazo para conclusão até 30 de abril de 2026.
No pedido ao TJSE, o Município de São Cristóvão argumentou que a anulação imediata da licitação e dos contratos causaria a perda de “vultosos investimentos já realizados pelas concessionárias vencedoras”. Além disso, destacou que a decisão representaria risco concreto de que o município fosse responsabilizado por possíveis indenizações às empresas contratadas.
Com o deferimento parcial, os efeitos da liminar ficam suspensos enquanto o Tribunal analisa o mérito do caso, preservando temporariamente os contratos e o funcionamento do sistema de transporte metropolitano.