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Bahia

TCM determina suspensão de pagamentos de contrato entre Prefeitura de Nova Soure e escritório de advocacia

Medida liminar atinge os efeitos financeiros de contrato firmado por inexigibilidade de licitação e permanecerá válida até julgamento definitivo do processo.

Por Jornalista Isabela Oliveira ·

Imagem Reprodução/internet
Imagem Reprodução/internet

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu uma medida liminar determinando a suspensão imediata dos efeitos financeiros do Contrato Administrativo nº 192/2025, firmado pela Prefeitura de Nova Soure com o escritório Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados.

A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel, no âmbito do Processo TCM nº 14971e26, originado de uma denúncia apresentada pelo cidadão Carlos Gilvan Souza Barbosa Júnior.

Segundo a denúncia, o contrato, decorrente da Inexigibilidade nº 069/2025, teve como objetivo contratar o escritório para promover medidas judiciais e administrativas visando à recuperação de valores do ICMS que, supostamente, deixaram de ser repassados ao município pelo Estado da Bahia.

O denunciante questionou a remuneração prevista no contrato, que estabelece honorários advocatícios de êxito correspondentes a 20% do valor efetivamente recuperado para os cofres municipais. De acordo com a denúncia, não haveria demonstração concreta de critérios objetivos de razoabilidade, moderação e economicidade para justificar esse percentual.

Antes de decidir sobre o pedido de urgência, o relator determinou que fossem ouvidos tanto o prefeito de Nova Soure, Alan Camilo Barreto Reis, quanto o escritório contratado, que apresentaram manifestações nos autos.

Na decisão, o relator afirmou que, diante dos interesses em discussão e da necessidade de aprofundamento da análise do mérito, deveria prevalecer um juízo de prudência para evitar a continuidade dos pagamentos até a decisão final do Tribunal.

Com isso, o TCM determinou que a Prefeitura de Nova Soure suspenda imediatamente todos os pagamentos de honorários advocatícios previstos no contrato. Caso os pagamentos já tenham sido iniciados, eles deverão ser interrompidos até o julgamento definitivo do processo pelo Plenário da Corte.

A decisão também determina a comunicação urgente ao prefeito e ao escritório de advocacia para cumprimento imediato da liminar. O eventual descumprimento poderá resultar na aplicação de multa, além do encaminhamento de representação ao Ministério Público para apuração de possíveis ilícitos e eventual ressarcimento de prejuízos ao erário.

O caso de Nova Soure integra uma série de processos analisados pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia envolvendo contratos de honorários advocatícios firmados por inexigibilidade de licitação.

Em julgamentos anteriores, o TCM apreciou contratos celebrados por diversos municípios com o escritório Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados ou bancas relacionadas, discutindo temas como a legalidade da contratação direta, os percentuais de honorários de êxito, a compatibilidade dos valores com os preços de mercado e a existência de requisitos legais para os pagamentos.

Em diferentes processos, a Corte já determinou a suspensão cautelar de pagamentos, aplicou multas a gestores públicos e exigiu adequações contratuais. O próprio escritório também buscou junto ao Tribunal a uniformização da jurisprudência sobre esse tipo de contratação.

A decisão referente ao município de Nova Soure possui natureza cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade do contrato. O mérito da denúncia ainda será apreciado pelo Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) – Processo nº 14971e26. Data da decisão: 14 de julho de 2026.