Nacional
Supremo proíbe saque em dinheiro de recursos de emendas parlamentares
Medida do ministro Flávio Dino leva em conta risco de corrupção; Banco Central terá 60 dias para regulamentar regra
Por Redação LuandêFM ·

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a proibição de saques em dinheiro de recursos provenientes de emendas parlamentares, mesmo após a transferência dos valores para as empresas beneficiárias finais. A decisão foi tomada na ADPF 854.
De acordo com a decisão, o Banco Central do Brasil deverá regulamentar a medida em até 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A determinação não impede a movimentação financeira das contas, mas estabelece que pagamentos deverão ser feitos apenas por meios eletrônicos, como transferências bancárias ou PIX.
Medida reforça controle sobre recursos
Em agosto de 2025, Dino já havia determinado que bancos que operam com emendas parlamentares adaptassem seus sistemas para impedir saques diretos em agências.
Após a ordem judicial, instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste informaram à Justiça que haviam ajustado seus sistemas para cumprir a determinação.
Mesmo assim, organizações da sociedade civil relataram novos indícios de risco de irregularidades.
Entidades como Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil afirmaram que saques em espécie facilitam o transporte e a ocultação de recursos, aumentando o risco de corrupção.
As entidades citaram investigações da Polícia Federal do Brasil sobre possíveis desvios de verbas destinadas ao Hospital Municipal de Macapá e um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo recursos para eventos culturais no Maranhão.
Segundo Dino, apesar dos avanços tecnológicos implementados pelos bancos, os relatos indicam que ainda podem existir fragilidades no controle das emendas.
Obras com irregularidade ambiental
Na mesma decisão, o ministro determinou que obras financiadas com recursos públicos não poderão receber repasses ou ter contas aprovadas caso exista comprovação de ilícito ambiental, por meio de auto de infração ou decisão judicial.
Para Dino, o uso de dinheiro público em atividades irregulares viola princípios de moralidade administrativa e de boa gestão dos recursos.
Estados também devem adaptar regras
O ministro também determinou que os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal sejam comunicados para adequar seus processos orçamentários ao modelo federal.
As mudanças devem seguir diretrizes definidas pelo STF, pela Lei Complementar 210/2024 e pela Resolução 001/2006 do Congresso Nacional, com base no princípio da simetria constitucional.