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STF determina bloqueio de R$ 6,1 milhões em bens de Eduardo Cunha por atuação em emendas parlamentares

Decisão do ministro Flávio Dino aponta que o ex-deputado influenciou a destinação de recursos públicos mesmo sem exercer mandato.

Por Jornalista Isabela Oliveira ·

Imagem Reprodução/internet
Imagem Reprodução/internet

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 em bens do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. A decisão, assinada no último dia 6 de julho e tornada pública neste domingo (12) após a retirada do sigilo, integra uma investigação sobre irregularidades na indicação de emendas parlamentares.

De acordo com a decisão, Cunha teria atuado no direcionamento de pelo menos 21 emendas da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem possuir mandato eletivo. Conforme o STF, a indicação de emendas é uma atribuição exclusiva de parlamentares em exercício.

Na decisão, Flávio Dino afirma que documentos teriam sido produzidos para ocultar quem realmente solicitou a destinação dos recursos públicos. O ministro também destacou que a prática investigada pode ter comprometido a transparência e a legalidade do processo de distribuição das emendas.

A defesa de Eduardo Cunha negou qualquer irregularidade e informou, por meio de nota, que o ex-parlamentar não foi intimado nem ouvido durante a investigação. Os advogados afirmam ainda que ele tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa e contestam a interpretação de que houve exercício irregular de função parlamentar.

A investigação está relacionada aos desdobramentos da Operação Transparência, conduzida pela Polícia Federal. Segundo os investigadores, mensagens e planilhas encontradas no celular de uma servidora da Câmara dos Deputados apontam para um esquema de direcionamento de emendas envolvendo o ex-deputado, que deixou o Congresso em 2016 após a cassação de seu mandato.

Além do bloqueio dos bens, o STF determinou a suspensão da execução das emendas investigadas e autorizou medidas para localizar e tornar indisponíveis ativos financeiros e patrimoniais do ex-parlamentar, utilizando sistemas como Sisbajud, Renajud e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

A decisão também estabelece prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) apresentem informações sobre o cumprimento das determinações judiciais. O presidente da Câmara, Hugo Motta, deverá encaminhar documentos que comprovem a tramitação das emendas citadas na investigação.

Com informações da Agência Brasil.