Política
STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Alese que reelegeu Jeferson Andrade
Decisão unânime considera inconstitucional escolha feita com antecedência de 18 meses e fixa regra para eleições legislativas em todo o país
Por Jornalista Isabela Oliveira ·

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025–2027. O pleito, realizado em junho de 2023, havia reconduzido o deputado estadual Jeferson Andrade (PSD) à presidência da Casa.
A decisão foi tomada de forma unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, concluído em sessão virtual na última segunda-feira (13).
Além de invalidar a eleição, o STF fixou um novo entendimento: a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Segundo a corte , a antecipação de cerca de 18 meses desrespeitou o princípio da contemporaneidade, que exige proximidade entre a eleição e o exercício do cargo.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que eleições muito antecipadas podem comprometer a representatividade dentro do Legislativo.
Para ele, esse tipo de prática pode favorecer a permanência prolongada de grupos no poder e não reflete a realidade política mais atual do Parlamento.
A eleição invalidada havia definido a seguinte composição para o biênio 2025–2027:
Presidente: Jeferson Andrade (PSD)
Vice-presidente: Garibalde Mendonça (PDT)
1º secretário: Luciano Bispo (PSD)
2º secretário: Marcelo Sobral (União)
3ª secretária: Carminha Paiva (Republicanos)
4º secretário: Georgeo Passos (Cidadania)
Apesar da anulação, a própria Alese informou ao STF que uma nova eleição já foi realizada dentro das regras estabelecidas pela Corte, após decisão liminar anterior.
Com isso, não deve haver necessidade de um novo pleito neste momento.
O entendimento do STF passa a valer para todas as assembleias legislativas do Brasil. A Corte reforçou que, embora as eleições ocorram a cada dois anos, elas devem respeitar o período próximo ao início de cada biênio.
A decisão foi comunicada oficialmente à Alese nesta quarta-feira (16) e agora tem aplicação definitiva.