Nacional
Senado aprova projeto de Alessandro Vieira que amplia regras de controle contra lavagem de dinheiro em partidos políticos
Proposta inclui legendas partidárias e fundações entre as instituições obrigadas a adotar mecanismos de fiscalização, controle interno e comunicação de operações suspeitas ao Coaf
Por Jornalista Isabela Oliveira ·

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 4.636/2020, de autoria do senador Alessandro Vieira, que inclui partidos políticos e fundações partidárias entre as entidades obrigadas a cumprir normas de prevenção à lavagem de dinheiro previstas na legislação brasileira.
Com a aprovação, as siglas passam a ter que adotar procedimentos de controle semelhantes aos já exigidos de instituições financeiras e outros setores que movimentam recursos. Entre as medidas estão a criação de mecanismos internos de fiscalização, o registro de operações financeiras e a comunicação de movimentações consideradas suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
De acordo com Alessandro Vieira, a proposta tem como objetivo ampliar a transparência na gestão dos recursos destinados à atividade político-partidária.
“O sistema político também precisa seguir padrões rigorosos de controle e fiscalização. Quem administra recursos públicos e privados voltados à política deve estar sujeito às mesmas regras de prevenção aplicadas a outros setores”, declarou o senador.
O projeto integra o conjunto de iniciativas conhecido como “Novas Medidas Contra a Corrupção”, elaborado por organizações da sociedade civil e especialistas para fortalecer instrumentos de combate à corrupção no Brasil.
Na semana passada, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou outro projeto apresentado por Alessandro Vieira. O PL nº 4.638/2020 estabelece a responsabilização de empresas por práticas de corrupção privada, ampliando a punição para condutas ilícitas cometidas nas relações entre particulares.
A matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ). Se aprovada em caráter terminativo, será encaminhada para apreciação da Câmara dos Deputados.