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Sergipe

Sefaz divulga calendário do IPVA 2026, pagamento antecipado garante 10% de desconto

Cronograma foi publicado no Diário Oficial

Por Redação LuandêFM ·

Sefaz divulga calendário do IPVA 2026, pagamento antecipado garante 10% de desconto

A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) publicou, nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial do Estado, o calendário oficial de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2026. Motoristas que optarem pelo pagamento integral até 31 de março garantirão 10% de desconto no valor do tributo.

De acordo com a Sefaz, o pagamento poderá ser efetuado a partir de 1º de janeiro, no Banco do Estado de Sergipe (Banese). Para isso, o contribuinte deve emitir o Documento Único de Arrecadação (DUA), disponível no site do Detran/SE, ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessível pelo portal da própria secretaria.

Prazos seguem final da placa do veículo

Quem não optar pelo desconto deverá acompanhar o cronograma regular, que toma como referência o final da placa. O vencimento inicia em abril e se estende até novembro.

Os primeiros prazos são:

  • Placas finais 1 e 2: até 30 de abril

  • Placas finais 3 e 4: até 29 de maio

O calendário segue mês a mês, chegando ao último vencimento em novembro, quando os proprietários de veículos com placa de final 0 deverão efetuar o pagamento. A Sefaz reforça que o IPVA poderá ser parcelado em até dez vezes no cartão de crédito, com encargos definidos pelas operadoras.

Condutores que têm direito à isenção do IPVA também devem ficar atentos aos prazos. Os pedidos de renovação poderão ser feitos entre 1º de janeiro e a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2026 correspondente ao final da placa.

Para veículos com placa final 7, por exemplo, o prazo para solicitar a renovação da isenção vai até 31 de agosto.

No caso dos beneficiários do programa Rode Bem, a solicitação do benefício precisa ser realizada até 31 de dezembro de 2025.

Os valores do IPVA para veículos usados são determinados com base na tabela Fipe, que reflete o valor médio de mercado, somada às alíquotas previstas na Lei nº 7.655/2013. Já no caso de veículos novos, o cálculo é feito a partir do valor da nota fiscal.

As alíquotas permanecem assim distribuídas:

  • 2,5% para automóveis e utilitários de até R$ 120 mil

  • 3% para veículos acima desse valor

  • 1% para ônibus, micro-ônibus e caminhões

  • 2% para motocicletas e similares

Com a publicação do calendário, os proprietários já podem se organizar para o pagamento do tributo e avaliar a possibilidade de antecipação para garantir o desconto oferecido pelo Estado.