Política
PGR pede perda do cargo de ministro do STJ investigado por importunação sexual
Marco Buzzi é acusado de crimes sexuais e está afastado do cargo desde fevereiro; julgamento ocorre sob sigilo no Superior Tribunal de Justiça
Por Jornalista Isabela Oliveira ·

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta quinta-feira (6), a perda do cargo do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o julgamento em que ele responde a acusações de importunação sexual. A manifestação representa uma mudança no entendimento do órgão em relação ao posicionamento apresentado anteriormente.
Nas alegações finais encaminhadas por escrito, o subprocurador-geral da República, José Adonis, havia sugerido a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. No entanto, durante a sustentação oral, a PGR passou a defender a cassação do cargo.
O julgamento acontece em sessão fechada no plenário do STJ. Dos 33 ministros que compõem a Corte, um é o próprio Marco Buzzi, que está afastado das funções desde 10 de fevereiro. A ministra Isabel Gallotti declarou-se impedida de participar do julgamento, e duas cadeiras permanecem vagas em razão de aposentadorias.
Marco Buzzi responde a duas acusações de natureza sexual. Em um dos casos, uma jovem de 18 anos, filha de amigos do ministro, afirma ter sido vítima de importunação durante um banho de mar, quando estava hospedada em uma casa de praia da família.
A segunda denúncia foi apresentada por uma servidora do STJ, que relatou ter sofrido assédio sexual dentro do gabinete do ministro.
O processo teve origem em uma sindicância conduzida por três ministros da Corte. Buzzi nega todas as acusações e afirma não ter praticado qualquer conduta inadequada.
Durante o julgamento, o magistrado acompanha a sessão ao lado de sua equipe de defesa, sem ocupar sua cadeira no plenário.
A defesa da perda do cargo pela PGR ocorre após mudanças recentes aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras preveem que magistrados punidos por infrações graves possam ser colocados em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Para que haja a perda definitiva do cargo e dos vencimentos, no entanto, será necessária a abertura de uma ação específica pela Advocacia-Geral da União (AGU), conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Independentemente do resultado do julgamento no STJ, a decisão ainda poderá ser questionada por meio de recurso ao Supremo Tribunal Federal.