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Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter acesso a pensão do INSS

Benefício de um salário mínimo será destinado a filhos e dependentes de mulheres vítimas do crime que estejam em situação de vulnerabilidade social

Por Jornalista Isabela Oliveira ·

Imagem Reprodução/internet
Imagem Reprodução/internet

Os filhos e demais dependentes de mulheres vítimas de feminicídio já podem solicitar a pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, que entrou em vigor nesta sexta-feira (29), garante o pagamento mensal de um salário mínimo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com as regras estabelecidas pelo governo federal, terão direito à pensão menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, o benefício também poderá ser concedido a enteados, tutelados e menores sob guarda judicial que comprovem dependência econômica da vítima.

O pedido pode ser realizado por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. A solicitação deve ser feita pelo representante legal da criança ou adolescente.

A regulamentação determina que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não poderá representar o beneficiário nem administrar os recursos recebidos.

Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente. Caso não haja esse documento, será aceita a certidão de nascimento.

Também é preciso comprovar a ocorrência do feminicídio por meio de pelo menos um dos seguintes documentos: auto de prisão em flagrante, denúncia apresentada à Justiça, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial relacionada ao caso.

Nos casos de dependentes que não sejam filhos biológicos, será exigida a apresentação do termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.

O INSS informou que o pagamento da pensão especial terá início a partir da data em que o requerimento for protocolado. Dessa forma, não haverá pagamento retroativo referente à data do falecimento da vítima.

A medida busca oferecer proteção social e suporte financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero.