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Nova lei aumenta penas para furto, roubo e crimes virtuais em todo o país

Texto sancionado amplia punições e endurece regras para delitos praticados em situações de calamidade

Por Jornalista Isabela Oliveira ·

Imagem Reprodução/internet
Imagem Reprodução/internet

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei nº 15.397/2026, que estabelece penas mais rigorosas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

Com as mudanças, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, ampliando o limite máximo anterior. Nos casos de furto de celular, a punição sobe para quatro a dez anos, deixando de ser enquadrado como furto simples.

A legislação também endurece as penalidades para crimes cometidos por meios eletrônicos, que agora podem chegar a até dez anos de prisão. Já o roubo com resultado morte teve a pena mínima elevada de 20 para 24 anos.

Para o crime de estelionato, a pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, além de multa. A receptação de produtos roubados passa a ter punição de dois a seis anos de prisão, também com aplicação de multa.

Outro ponto da lei trata da interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e sistemas telegráficos, cuja pena passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.

O texto ainda prevê agravantes: as penas poderão ser aplicadas em dobro quando os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.