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Mulher é indiciada por fraude patrimonial que causou prejuízo de R$ 1,4 milhão em Sergipe

Investigação aponta uso indevido de nomes de ex-companheiros e funcionários, falsificação de assinaturas e manipulação de vítimas desde 2019.

Por Redação LuandêFM ·

Mulher é indiciada por fraude patrimonial que causou prejuízo de R$ 1,4 milhão em Sergipe

A Polícia Civil de Sergipe concluiu o inquérito que investigava um esquema milionário de fraude patrimonial envolvendo uma empresária do estado. A suspeita foi indiciada após causar um prejuízo estimado em R$ 1,4 milhão a diversas vítimas. O relatório final da investigação foi divulgado nesta quinta-feira (4).

De acordo com a Delegacia de Defraudações e Combate à Pirataria (DDCP), a mulher utilizava relações pessoais e profissionais para obter vantagens ilícitas. Ela teria registrado empresas em nome de ex-companheiros e funcionários sem autorização, com o objetivo de ocultar responsabilidades financeiras e se beneficiar futuramente.

As fraudes tiveram início em 2019, segundo os investigadores. Laudos periciais confirmam que a indiciada falsificou assinaturas e, em alguns casos, convenceu vítimas a assinar documentos sem informar o conteúdo. O inquérito reúne depoimentos, documentos e provas que apontam a existência de um esquema estruturado.

Como consequência das ações da investigada, algumas vítimas passaram a responder processos de execução, sofreram penhoras de bens e enfrentaram cobranças por dívidas que não contraíram. A empresária também deixou de quitar compromissos com instituições financeiras e órgãos públicos, transferindo a responsabilidade para terceiros.

Ainda segundo a Polícia Civil, a mulher planejava abrir novos negócios fora do país e tentou influenciar uma testemunha a não comparecer à delegacia durante a apuração dos fatos.

Diante do prejuízo causado, as vítimas apresentaram representação criminal. A Polícia Civil solicitou o bloqueio de bens e o confisco do patrimônio da investigada para impedir a dissipação dos valores. A Justiça acatou o pedido e determinou a indisponibilidade dos bens no montante equivalente ao dano apurado.

O caso foi conduzido pela DDCP, unidade vinculada ao Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri).