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MPF pede impugnação da candidatura de Gustinho Ribeiro por condenação por improbidade

Procuradoria Regional Eleitoral aponta possível inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa e pede que TRE-SE indefira registro para as eleições de 2026

Por Jornalista Isabela Oliveira ·

Imagem Reprodução/internet
Imagem Reprodução/internet

O Ministério Público Eleitoral em Sergipe pediu o indeferimento do registro de candidatura do deputado federal Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, Gustinho Ribeiro, que pretende disputar a reeleição em 2026. O parecer foi assinado nessa quinta-feira (27) pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, Gustinho pode estar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, devido a uma condenação por improbidade administrativa. Em 2021, ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos e ao pagamento de multa civil de R$ 1,02 milhão, em processo que apontou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) em março de 2024.

O parecer também menciona um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado entre o deputado e o Ministério Público de Sergipe. De acordo com a Procuradoria Eleitoral, o acordo ainda não foi homologado pela Justiça e, por isso, não afastaria os efeitos da condenação.

Antes de uma decisão sobre o registro, Gustinho Ribeiro deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo de três dias. Após a manifestação, o Ministério Público Eleitoral pede que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indefira a candidatura. A decisão final caberá à Justiça Eleitoral.

Com informações de Narcizo Machado