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Medida beneficia condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores e segue para sanção presidencial

O texto agora será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por Jornalista Isabela Oliveira ·

Imagem Reprodução/internet
Imagem Reprodução/internet

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 12, a Medida Provisória 1327/25, que cria a possibilidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados bons condutores. O texto agora será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta beneficia condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, destinado a motoristas que não cometeram infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses.

Além da renovação automática da CNH, o cadastro prevê vantagens como descontos em pedágios, tributos, estacionamentos e seguros.

Pelas regras aprovadas, motoristas com idade entre 50 e 70 anos poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez. Já condutores acima de 70 anos e aqueles que possuem restrições médicas que reduzam o prazo de validade da habilitação ficarão fora do benefício.

O texto também traz outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a possibilidade de o motorista escolher entre a versão física ou digital da CNH.

Mesmo com a renovação automática, continuam obrigatórios os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica durante o processo de renovação. A proposta estabelece ainda que os valores cobrados nesses exames terão preço público definido por órgão federal de trânsito, com reajuste anual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Relator da medida na comissão mista, o senador Renan Filho afirmou que as alterações representam avanço na modernização do sistema de habilitação no país e devem reduzir burocracias e custos para os condutores.