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Lula sanciona corte de incentivos fiscais, amplia tributação sobre bets e veta emendas parlamentares

Lei prevê redução de benefícios tributários, mudanças na arrecadação e veto a dispositivo que liberaria restos a pagar

Por Redação LuandêFM ·

Lula sanciona corte de incentivos fiscais, amplia tributação sobre bets e veta emendas parlamentares

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece um corte linear de 10% nos incentivos fiscais federais, redefine critérios para a concessão de benefícios tributários e amplia a tributação sobre apostas eletrônicas, fintechs e juros sobre capital próprio (JCP). A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O principal veto presidencial atingiu um dispositivo incluído pelo Congresso durante a tramitação do PLP 128/2025, que autorizava a revalidação de restos a pagar cancelados, incluindo emendas parlamentares não executadas entre 2019 e 2023. De acordo com estimativas apresentadas por parlamentares, a medida poderia liberar entre R$ 1,9 bilhão e R$ 3 bilhões em recursos.

Na mensagem enviada ao presidente do Senado, Lula justificou o veto afirmando que o trecho poderia gerar insegurança jurídica e contrariar o interesse público. O presidente citou decisão cautelar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu preventivamente os efeitos do dispositivo. Segundo o ministro, a reativação de despesas já canceladas equivaleria à criação de uma nova autorização de gasto, sem respaldo na lei orçamentária vigente.

O veto foi recomendado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e também atingiu, por arrastamento, outros dispositivos diretamente vinculados ao trecho barrado, como regras sobre vigência da norma e revogação de legislações anteriores.

A tentativa de revalidação dos restos a pagar vinha sendo questionada no STF por parlamentares e pela Rede Sustentabilidade, que apontaram possível violação ao processo legislativo e riscos ao planejamento fiscal. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, prevista para ocorrer após o recesso parlamentar, que termina em fevereiro de 2026.

A lei sancionada estabelece um limite global de 2% do PIB para benefícios tributários federais. Caso esse teto seja ultrapassado, ficam vedadas novas concessões ou prorrogações de incentivos, salvo mediante compensação fiscal. Segundo a Receita Federal, os benefícios atualmente somam cerca de R$ 612 bilhões, o equivalente a 4,43% do PIB.

O texto também amplia exigências de transparência. Propostas de criação, ampliação ou prorrogação de incentivos deverão apresentar estimativas de beneficiários, metas de desempenho e mecanismos de monitoramento. Os benefícios passam a ter prazo máximo de cinco anos, com avaliações periódicas.

O governo avalia que a redução dos incentivos poderá liberar recursos no Orçamento a partir de 2026, contribuindo para o cumprimento da meta fiscal prevista, que projeta superávit de R$ 34,3 bilhões. Permanecem preservados benefícios considerados estratégicos, como os da Zona Franca de Manaus, do Simples Nacional e de programas sociais.

No campo da arrecadação, a lei amplia a tributação das casas de apostas de quota fixa, com elevação gradual da alíquota de 12% para 15% até 2028. Parte da arrecadação será destinada à seguridade social, com impacto estimado de R$ 850 milhões em 2026. A norma também prevê responsabilidade solidária para quem divulgar ou operar apostas não autorizadas no país.

Para fintechs e instituições financeiras, a CSLL será elevada de forma escalonada: de 9% para 12% até 2027 e para 15% a partir de 2028. Já as empresas de capitalização poderão atingir alíquotas de até 20%.

A lei também aumenta a tributação sobre juros sobre capital próprio, com elevação do Imposto de Renda na fonte de 15% para 17,5%, medida que pode gerar cerca de R$ 2,5 bilhões adicionais no orçamento de 2026.

A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, respeitando os princípios constitucionais da anterioridade e da noventena.