Nacional
Lei determina uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres e já está em vigor
Nova legislação altera a Lei Maria da Penha e amplia medidas de proteção em casos de violência doméstica
Por Jornalista Isabela Oliveira ·

Agressores que representarem risco à vida de mulheres e crianças em casos de violência doméstica passarão a usar tornozeleira eletrônica de forma imediata. A medida está prevista na Lei nº 15.383/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10)
A nova legislação altera a Lei Maria da Penha e determina que o monitoramento eletrônico seja aplicado de forma imediata sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da vítima. O texto também autoriza que a medida seja determinada por delegados em localidades onde não haja juiz disponível, além de ampliar os recursos públicos destinados à aquisição dos equipamentos
A tornozeleira também deverá ser aplicada com prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas já estabelecidas pela Justiça, reforçando o controle sobre os agressores e a segurança das vítimas
A lei tem origem no Projeto de Lei 2.942/2024, de autoria dos deputados Marcos Tavares e Fernanda Melchionna, e foi aprovada pelo Senado em março com relatoria da senadora Leila Barros. Antes da mudança, o uso de tornozeleira eletrônica já era previsto, mas não como medida obrigatória
Além dessa norma, outras leis sancionadas recentemente também reforçam o combate à violência contra a mulher. A Lei nº 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro
Já a Lei nº 15.384/2026 passa a tipificar o crime de violência vicária, quando o agressor atinge filhos ou familiares com o objetivo de causar sofrimento à mulher. A nova legislação prevê penas que variam de 20 a 40 anos de prisão em regime fechado
A pena pode ser aumentada em situações específicas, como quando o crime é cometido na presença da vítima, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em casos de descumprimento de medidas protetivas
As novas medidas já estão em vigor e ampliam o conjunto de instrumentos legais voltados à proteção das mulheres em situação de violência no país