Cidades
Justiça proíbe uso de espadas e buscapés durante a Festa dos Fogueteiros, em Estância
Decisão liminar atende pedido do Ministério Público e prevê fiscalização reforçada, multa de R$ 10 mil por descumprimento e restrições em áreas residenciais do Porto D’Areia
Por Jornalista Isabela Oliveira ·

A Justiça de Sergipe determinou, em decisão liminar, a proibição da queima e da soltura de fogos de artifício do tipo “espada”, “buscapé” e de outros artefatos de trajetória imprevisível durante a tradicional Festa dos Fogueteiros, realizada no bairro Porto D’Areia, em Estância. A medida vale para os dias 11 e 12 de julho e abrange toda a área urbana e residencial da comunidade.
A decisão foi concedida após ação ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), que apontou riscos à integridade física da população, além de possíveis danos ao patrimônio público e privado e à saúde dos moradores provocados pelo uso desses artefatos.
Conforme a determinação judicial, a Prefeitura de Estância deverá intensificar a fiscalização em pontos estratégicos do bairro, incluindo as ruas Alto da Conceição, Pompeu e José Marcelino, além das áreas próximas ao Complexo do Cristo Redentor e ao Memorial. O município também está impedido de autorizar o uso dos fogos proibidos em áreas residenciais e deverá orientar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro durante o evento.
A Associação dos Moradores e Amigos Remanescentes de Quilombo do Porto D’Areia também deverá cumprir a decisão, ficando proibida de promover, incentivar ou permitir a utilização dos artefatos vetados em qualquer localidade do bairro.
A ação teve origem em um inquérito civil instaurado após moradores e comerciantes denunciarem prejuízos causados em edições anteriores da festa, como danos a imóveis, riscos de incêndio e situações de perigo envolvendo crianças, idosos, animais e demais moradores. Segundo o MPSE, as medidas adotadas nos últimos anos não foram suficientes para impedir novos incidentes.
Ao fundamentar a decisão, a Justiça reconheceu a importância cultural da Festa dos Fogueteiros, mas ressaltou que a preservação da tradição não pode se sobrepor ao direito à segurança e à proteção da coletividade.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para cada um dos réus. A determinação ainda prevê a atuação conjunta da Polícia Militar, da Guarda Municipal e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que deverá intensificar a fiscalização em ônibus e vans para impedir o transporte irregular de materiais pirotécnicos destinados ao evento.
A decisão tem caráter liminar e ainda pode ser contestada por meio de recurso.