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Justiça manda liberar imediatamente ônibus da VRS para circulação na Grande Aracaju

Decisão prevê multa diária de R$ 10 mil e autoriza o uso de força policial para garantir o cumprimento da ordem.

Por Jornalista Isabela Oliveira ·

Imagem Reprodução/internet
Imagem Reprodução/internet

A Justiça de Sergipe determinou, nesta quinta-feira, 3, a liberação imediata dos ônibus da Viação Roberto Santana (VRS) para que a empresa volte a operar no transporte coletivo da Grande Aracaju.

A decisão da 3ª Vara Cível de Aracaju reforça uma liminar anterior que havia garantido à empresa a continuidade da operação das linhas sob sua responsabilidade. Mesmo assim, os veículos continuaram impedidos de sair da garagem.

Para o juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, o Município de Aracaju e a SMTT já tinham conhecimento da decisão judicial, e o bloqueio dos ônibus pode caracterizar descumprimento da determinação.

Além da liberação da frota, o magistrado autorizou o uso de força policial, caso necessário, e fixou multa diária de R$ 10 mil, com efeitos retroativos ao mês de agosto. O caso também foi encaminhado ao MPSE para apuração de possíveis responsabilidades.

Embora a notificação formal tenha ocorrido em 2 de setembro, o juiz considerou que a Prefeitura e a SMTT já tinham ciência da liminar desde 31 de agosto, uma vez que apresentaram recurso contra a decisão.