Bahia
Justiça determina retorno imediato da Guarda Municipal em Cipó após irregularidades na atuação
Decisão estabelece prazo de 48 horas para o município restabelecer as atividades da corporação e proíbe desvio de função de agentes
Por Jornalista Isabela Oliveira ·

O Poder Judiciário determinou que o município de Cipó restabeleça, no prazo de 48 horas, as atividades da Guarda Civil Municipal, após identificar indícios de desvio de finalidade na atuação dos agentes.
A decisão foi proferida em caráter de tutela de urgência e atende a uma ação que apontou que integrantes da Guarda estavam sendo utilizados em funções de vigilância em postos de saúde e escolas, em substituição às suas atribuições legais de patrulhamento preventivo e ostensivo nas vias públicas.
Segundo a determinação judicial, o município deverá garantir o retorno imediato das rondas escolares motorizadas e das rondas urbanas preventivas, realizadas exclusivamente por guardas municipais concursados, dentro dos limites legais da corporação.
Além disso, a Justiça ordena a cessação imediata do desvio de função, com a recondução dos agentes às atividades de segurança preventiva, bem como a restituição da sede administrativa e das viaturas da corporação, devidamente caracterizadas.
A decisão também proíbe que vigilantes terceirizados utilizem fardas, insígnias ou símbolos da Guarda Civil Municipal, além de vetar a delegação de atividades de patrulhamento urbano e segurança escolar a empresas privadas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 50 mil, sem prejuízo de possíveis responsabilizações por crime de desobediência e ato de improbidade administrativa por parte do gestor municipal.