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Governador do Piauí sanciona lei que obriga empresas contratadas pelo Estado a reservar vagas para presos e ex-presidiários

Nova regra vale para contratos públicos e prevê cotas para presos em regimes aberto e semiaberto, além de egressos do sistema prisional.

Por Jornalista Isabela Oliveira ·

Imagem Reprodução/internet
Imagem Reprodução/internet

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma lei que obriga empresas contratadas pelo Estado a reservar parte das vagas de trabalho para presos em regime aberto, semiaberto ou em livramento condicional, além de ex-presidiários. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a valer para contratos firmados com a administração pública estadual. Piauí

A nova legislação se aplica aos contratos celebrados com órgãos da administração direta e indireta, incluindo os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado. A única exceção é para contratos de prestação de serviços de segurança e vigilância.

Pelas novas regras, empresas que executarem contratos com 25 ou mais trabalhadores deverão destinar no mínimo 5% das vagas ao público contemplado pela lei. Nos contratos que envolvam entre seis e 24 funcionários, será obrigatória a contratação de pelo menos uma pessoa. Já nos contratos com até cinco empregados, a reserva de vagas será facultativa.

A seleção dos trabalhadores será realizada pelos Escritórios Sociais. Nos municípios onde essas unidades não estiverem disponíveis, a indicação ficará sob responsabilidade das Varas de Execução Penal ou da Secretaria de Estado da Justiça.

A lei também determina que as empresas comprovem o cumprimento da reserva de vagas para receber os pagamentos referentes aos contratos públicos. Caso não haja candidatos aptos para as funções ofertadas, as vagas poderão ser preenchidas por outros profissionais.

Segundo o governo estadual, a iniciativa busca ampliar as oportunidades de reinserção social por meio do trabalho e contribuir para a redução da reincidência criminal. A regulamentação da norma será feita pelo Poder Executivo, e a exigência passará a valer para as licitações publicadas dentro dos prazos previstos na legislação.