Nacional
Defeso eleitoral entra em vigor neste sábado e estabelece restrições para candidatos e agentes públicos
Medidas previstas na Lei das Eleições limitam publicidade institucional, participação em inaugurações, movimentação de servidores e transferência de recursos para garantir igualdade na disputa eleitoral.
Por Jornalista Isabela Oliveira ·

A partir deste sábado (4), passam a valer as regras do chamado defeso eleitoral, período em que a legislação impõe uma série de restrições a candidatos que ocupam cargos públicos e à administração pública. As medidas, previstas na Lei das Eleições, têm como finalidade assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes e evitar o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.
As limitações entram em vigor três meses antes do primeiro turno e abrangem áreas como publicidade institucional, movimentação de servidores, inauguração de obras públicas e repasses voluntários de recursos entre os entes federativos.
Segundo orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o descumprimento das regras pode resultar em penalidades como multas, suspensão da prática irregular e, nos casos em que houver favorecimento de candidato, até a cassação do registro de candidatura ou do diploma. Dependendo da gravidade, a conduta também pode ser enquadrada como abuso de poder político ou improbidade administrativa.
Fica vedada, em regra, a nomeação, contratação, admissão, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos. A legislação prevê exceções específicas, como cargos em comissão, funções de confiança e outras situações autorizadas por lei.
A divulgação de publicidade institucional dos órgãos públicos também sofre restrições. Os canais oficiais devem evitar conteúdos que promovam gestores, administrações ou candidatos por meio de nomes, slogans, símbolos, imagens ou qualquer elemento de caráter promocional, salvo nas hipóteses permitidas pela legislação.
Também ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. Permanecem permitidos os repasses destinados a situações de emergência ou calamidade pública, além daqueles decorrentes de convênios ou obrigações formalizadas anteriormente para execução de obras e serviços já em andamento, com cronograma previamente definido.
As restrições permanecem válidas durante o período eleitoral e têm como objetivo preservar a lisura do processo e garantir uma disputa equilibrada entre os candidatos.