Portal Luandê Notícias

Nacional

Câmara aprova projeto que endurece penas para estupro, assédio sexual e crimes ligados à pedofilia

Proposta também prevê perda do poder familiar, restrições a condenados e mudanças na legislação educacional

Por Jornalista Isabela Oliveira ·

Imagem Reprodução/internet
Imagem Reprodução/internet

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

A proposta, de autoria da deputada Delegada Katarina, foi aprovada com alterações apresentadas pela relatora, a deputada Delegada Ione.

O Projeto de Lei nº 3984/25 cria a chamada Lei da Dignidade Sexual e também amplia punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes relacionados à exploração sexual infantil.

Pelo texto aprovado, a pena para o crime de estupro passa de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de prisão. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe para 10 a 14 anos. Se a vítima morrer, a pena poderá variar de 14 a 32 anos de reclusão.

Já o crime de assédio sexual terá pena ampliada de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção. O registro não autorizado da intimidade sexual, como gravações e fotos íntimas sem consentimento, também terá punição maior, passando de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.

O projeto ainda estabelece aumento de pena quando os crimes forem praticados contra mulheres em razão do sexo feminino, idosos, pessoas com deficiência ou dentro de instituições como escolas, hospitais, unidades prisionais e abrigos.

No ECA, as mudanças incluem aumento das penas para crimes como venda, armazenamento, divulgação e produção de pornografia infantil, além do aliciamento de crianças e adolescentes por meios digitais.

Outra medida prevista no texto é a proibição de visitas íntimas para condenados por estupro ou estupro de vulnerável dentro do sistema prisional.

A proposta também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), determinando que escolas trabalhem conteúdos relacionados à prevenção da violência sexual, conscientização sobre consentimento e divulgação de canais de denúncia.

Além disso, o projeto prevê perda automática do poder familiar em casos de crimes sexuais cometidos contra filhos, descendentes, tutelados ou pessoas sob guarda judicial. Condenados com penas superiores a quatro anos também poderão perder cargos públicos, funções públicas ou mandatos eletivos, ficando impedidos de assumir novas funções públicas até o cumprimento integral da pena.