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Sergipe

Agrese suspende cobrança de tarifa mínima nos municípios atendidos pela Iguá Sergipe

Medida determina que usuários paguem apenas pelo consumo real de água durante período de irregularidades no abastecimento

Por Jornalista Isabela Oliveira ·

Imagem Reprodução/internet
Imagem Reprodução/internet

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) publicou nesta segunda-feira (27) uma portaria que suspende, temporariamente, a cobrança com base em tarifa mínima nos municípios atendidos pela concessionária Iguá Sergipe.

A medida foi adotada diante de situações de desabastecimento e intermitência no fornecimento de água registradas em algumas localidades do estado.

Com a decisão, a Iguá Sergipe deverá cobrar apenas o volume de água efetivamente registrado no hidrômetro de cada unidade consumidora. Fica proibida a aplicação automática da tarifa mínima de 10m³, além do uso de consumo presumido, média histórica ou qualquer outro critério que não esteja vinculado à medição real do consumo.

Na prática, o consumidor passará a pagar somente pelo que utilizar. Por exemplo, se o consumo for de 3m³, a cobrança será feita com base nesse volume, e não mais sobre o mínimo de 10m³ atualmente adotado.

A portaria também estabelece regras de fiscalização. A concessionária deverá comprovar, a cada ciclo de faturamento, que as cobranças estão sendo realizadas conforme as novas determinações, além de manter acesso aos sistemas de monitoramento para acompanhamento da agência.

Em caso de descumprimento ou persistência de falhas no serviço, a Agrese poderá adotar novas medidas regulatórias e comunicar o Poder Concedente, conforme previsto em contrato.

A suspensão da cobrança por tarifa mínima permanecerá em vigor até que a concessionária comprove a regularização do abastecimento e a prestação adequada do serviço.